Negada liberdade a homem que praticou exploração sexual de vulnerável
A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em benefício de Rodrigo Halla, preso em flagrante e condenado na comarca de Lages à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por favorecimento de prostituição de vulnerável em cinco oportunidades. Ele pretendia a liberdade para, nessa condição, recorrer da condenação.