Embargos são rejeitados por falta de especificidade em súmula processual
Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do Banco Bradesco S.A, reforçou o entendimento de que, para que um recurso de embargos seja conhecido por óbice de súmula de caráter processual, a divergência apresentada não pode ser genérica: deve indicar que a mesma súmula processual não pode ser óbice ao conhecimento do recurso, ou seja, demonstrar uma tese especificamente contrária à decisão.