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Turma reconhece natureza salarial de auxílio-alimentação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por ex-empregado da Copel Distribuição e determinou sua integração ao salário do trabalhador.

De acordo com a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Dora Maria da Costa, a adesão posterior da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não altera a natureza jurídica salarial da parcela que antes era paga em dinheiro.

Contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado

Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o recurso da Fazenda Nacional contra as Lojas Laurita Ltda.

Auxiliar de serviços gerais que fazia atividades de reciclagem não ganha adicional de insalubridade

Um auxiliar de serviços gerais que fazia atividades de reciclagem não conseguiu receber adicional de insalubridade por exposição a lixo urbano. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entender que a atividade exercida pelo empregado não lhe dava o direito de receber o benefício, deu provimento ao recurso de revista da Global Indústria e Comércio de Plásticos e restabeleceu a sentença que negou o pedido do adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador.

Irregularidade no recolhimento do FGTS é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho

Um empregado da empresa Futurama Ribeirão Preto Comércio, Importação e Exportação Ltda., alegando irregularidade dos recolhimentos fundiários por parte do empregador, interpôs recurso de revista no TST pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o consequente pagamento das verbas rescisórias requeridas na inicial. O Tribunal Superior do Trabalho acatou o apelo do trabalhador, consignando assim entendimento contrário à decisão do Regional.

STJ deve uniformizar entendimento sobre prescrição de prazo aplicável à ação de cobrança do DPVAT

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve uniformizar o entendimento sobre a aplicação do prazo para as vítimas de acidente de trânsito solicitarem indenização do Seguro DPVAT. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu o processamento de uma reclamação em que a Companhia de Seguros Minas Brasil se opõe a uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni (MG) que admite um prazo maior daquele já pacificado em súmula do STJ.

Justiça de SP vai julgar suposto tráfico de influência praticado pelo filho do ex-presidente Lula

Cabe ao juízo federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo analisar a suposta prática do crime de tráfico de influência por Fábio Luiz da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um conflito de competência.

Defesa garante acesso a dados de interceptação telefônica já constantes dos autos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello aplicou o enunciado da Súmula Vinculante nº 14 e jurisprudência da Suprema Corte para deferir medida cautelar destinada a garantir a M.A.B.M., por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, o direito de acesso a degravação de interceptação telefônica e de qualquer outro procedimento de índole cautelar já incluídos nos autos da ação penal em curso contra M.A.B.M. na 13ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia (GO).

Empresa questiona decisão que declarou ilegal terceirização de call center

A Contax S/A ajuizou Reclamação (RCL 11256) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que declarou a ilegalidade da terceirização da atividade de call center da Telemar Norte Leste S/A. De acordo com os advogados, a decisão questionada desrespeitaria a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo.

Enfermeiro em condições de risco tem direito ao adicional de insalubridade

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou o Município ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em benefício do enfermeiro Ricardo Schwertz da Motta. O autor sustentou que, por meio de laudo técnico, foi constatado que a atividade profissional por ele desempenhada é insalubre, e que, portanto, deve receber o adicional conforme os termos da Lei Complementar Municipal n. 130/2001.

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