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Petroleiros têm direito a horas extras por intervalo interjornada não usufruído

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que petroleiros têm direito a receber horas extras sobre intervalos interjornada não usufruídos. A decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte foi proferida no julgamento de um recurso da Petrobras, que pretendia reverter condenação imposta pela Sexta Turma do Tribunal à empresa. A ação trabalhista é de autoria de seis ex-empregados que requereram o recebimento das horas extras e demais reflexos sobre o período de 11 horas de descanso que não gozaram após fazerem jornada dupla. O intervalo é instituído pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TST declara ilegalidade de penhora sobre remuneração de empregador

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso ordinário de um empregador que teve parte de seu salário bloqueado para fins de quitação de débito trabalhista. A SDI-2 cassou a decisão, pois contrária à regra da impenhorabilidade absoluta dos valores pagos a título de remuneração.

Ex empregada que ofendeu antigos patrões no Orkut terá de indenizá-los

Uma ex-empregada de uma pet shop que fez comentários ofensivos aos proprietários da loja em sua página de uma rede social e confessou que maltratava os animais sob seus cuidados foi condenada a pagar indenização por danos morais a seus antigos patrões. A ação foi proposta por dois médicos veterinários, proprietários de uma clínica que também prestava serviços de banho e tosa de pequenos animais.

Renda de partida de futebol é penhorada para pagar dívida do Vila Nova

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pela Federação Goiana de Futebol que pretendia a liberação de R$ 22 mil reais penhorados pela Justiça do Trabalho para pagar uma dívida trabalhista do Vila Nova Futebol Clube com o técnico Vágner Benazi de Andrade. A entidade não conseguiu provar a alegação de que a penhora, feita sobre a renda de uma partida, teria atingido valores que não pertenciam ao clube.

Empresa vai pagar em dobro dias de repouso não usufruídos na semana de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta à Brasilcenter Comunicações Ltda, que deverá pagar, em dobro, os dias de Repouso Semanal Remunerado (RSR) suprimidos de uma empregada. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, na sessão do último dia 20. De acordo com os autos, a empregada trabalhou diversas vezes por mais de seis dias consecutivos, sem repousar no sétimo. Para os ministros, nem mesmo negociações coletivas podem flexibilizar esse direito.

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