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Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

Usuário ofendido em rede social não receberá indenização do Google por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência, segundo a qual, provedor de internet não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa.

STJ considera legais escutas contra quadrilha que montava caça-níqueis no Sul

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça durante investigações da chamada Operação Oitava Praga, da Polícia Federal, foram consideradas válidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Quinta Turma, a ordem para as escutas baseou-se em indícios suficientes de existência de um esquema criminoso organizado para a montagem e distribuição de máquinas caça-níqueis a várias cidades da região Sul.

Dano por falta de iluminação pública não é presumido

Em caso de falta de iluminação pública na rua, o dano moral não pode ser presumido. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não aceitou o pedido de um grupo de moradores do município de São Gonçalo (RJ). O grupo apresentou Ação Civil Pública para pedir a responsabilização do estado por danos morais pela falta da prestação do serviço de iluminação.

Negada liminar em reclamação que pede cancelamento de súmula do STJ

Dois réus numa ação criminal que tramita em juizado especial de Minas Gerias não conseguiram a suspensão do processo, pedida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma reclamação. Eles alegam que deveriam ter sido citados como litisconsortes num mandado de segurança proposto pelo Ministério Público contra decisão do juizado especial que reverteu entendimento supostamente favorável a eles (os réus), pois poderia levar à extinção da punibilidade.

Confecção não terá de recolher contribuição assistencial de não sindicalizados

A inclusão de cláusula coletiva prevendo a contribuição assistencial patronal de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Com este fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Seduzione Indústria de Confecções Ltda. e isentou-a de recolher de empregados não sindicalizados a contribuição em favor do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, de Vestuários e de Componentes de Guaporé (RS).

Condenada por formação de quadrilha e falsidade ideológica pede liminar

Condenada em fevereiro de 2011 pela Justiça Federal de Porto Alegre pelos crimes de formação de quadrilha com feições de organização criminosa (artigo 288 do Código Penal, – CP, combinado com o artigo 1º da Lei 9.034/95) e falsidade ideológica (artigo 299 do CP), a fonoaudióloga B.G.G. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113336, em que pede liminar para suspender apelação penal em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mediante superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF.

MP se antecipa e pede desclassificação de homicídio

De homicídio simples para privilegiado. O pedido de desclassificação do crime partiu do próprio Ministério Público, no caso de um pedreiro, hoje com 65 anos, que há quase uma década matou, com sete tiros, o rapaz que ofendeu sua nora. Os jurados foram unânimes em todos os quesitos, com resultado final de quatro a zero. A sessão aconteceu, na segunda-feira (23/4), no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

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