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Mantida prisão de empresário acusado de fornecer substâncias para aumentar volume da cocaína

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um empresário de São Paulo acusado de fornecer substâncias usadas para aumentar o volume da cocaína e, assim, garantir maiores lucros ao tráfico de drogas. Em decisão unânime, a Quinta Turma considerou que o decreto de prisão preventiva foi corretamente fundamentado pelo juiz do processo, com apoio na necessidade de preservação da ordem pública.

Por falta de fundamentação, prisão de mulher acusada da morte do marido é revogada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para uma mulher acusada de mandar assassinar o marido, cartorário no município de Rodeio (SC). A Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes. Para os ministros, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a necessidade da restrição da liberdade, o que não ocorreu no caso. O decreto estava fundamentado na gravidade do delito, no abalo à comunidade e na suposta ameaça a testemunhas, o que posteriormente foi contraposto por declarações das próprias testemunhas.

Academia inicia Curso de Formação Integrada para Conciliadores e Mediadores

A Academia Judicial do Tribunal de Justiça, em parceria com a Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Soluções de Conflitos, iniciou na última segunda-feira (23/5), em Chapecó, o Curso de Formação Integrada para Conciliadores e Mediadores, que será realizado em 16 polos de capacitação.

TRF-4 vai julgar prefeito por dispensa de licitação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou, no dia 19 deste mês, a denúncia contra o prefeito de Alvorada (Grande Porto Alegre), João Carlos Brum, e a procuradora-geral do município, Jussara Teresinha Pinto Mendes. Segundo a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, autora da denúncia, eles terão que explicar os motivos da dispensa de licitação para remediação de aterro sanitário fora das hipóteses previstas na Lei das Licitações.

Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.

Município pagará prejuízo de condutor por acidente em ponte que cedeu

  A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Guaramirim e determinou o pagamento de R$ 8,2 mil pelo município de Guaramirim a Fábio Safanelli. Em 11 de julho de 2006, à tarde, ele dirigia seu carro pela localidade de Rio Branco; ao atravessar uma ponte de madeira, esta quebrou e o veículo caiu no leito do rio, chocando-se contra um barranco.

Abaixo-assinado para exoneração não caracteriza abalo moral indenizável

  A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pela diretora Alcione Brunato contra 32 professores que, descontentes com sua administração, enviaram solicitação de sindicância, em forma de abaixo-assinado, ao secretário de Estado da Educação, com denúncias de má conduta da autora. Seu autoritarismo e maus-tratos aos alunos foram alguns dos problemas indicados. Alcione alegou ter sofrido abalo moral, sobretudo pelo fato de o documento ter sido publicado em um jornal da região.

Motorista que invadiu preferencial e causou morte indenizará pai da vítima

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou José Soares ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 78,8 mil, a João Estácio Fagundes. O autor é pai de Jean Fabrício Fagundes, que morreu após José invadir sua preferencial na BR-470, em direção a Gaspar. O réu alegou que tomou todas as cautelas necessárias ao efetuar a manobra de retorno, e que por isso não pode ser considerado culpado pelo acidente.

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