Mantido julgamento de processo disciplinar contra juiz em sessão pública
Ao prosseguir, nesta quinta-feira (02), no julgamento do referendo à liminar parcialmente concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão tomada em dezembro último pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio, no ponto em que indeferiu a liminar requerida pela AMB relativamente aos artigos 4º e 20 da Resolução 135.