Apreensão de mercadoria para receber ICMS é ilegal
A apreensão de mercadorias e do veículo de propriedade da empresa autuada, sob a alegação do não recolhimento do ICMS, é ilegal. Diante desse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu Mandado de Segurança apresentado por uma empresa contra o chefe do posto fiscal do município de Rio Correntes (MS).