TRT gaúcho reconhece hora de sobreaviso a cabista
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em sessão que aconteceu no dia 8 de outubro, confirmou sentença da juíza Odete Carlin, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, que determinou o pagamento de horas de sobreaviso a um trabalhador da Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda (ETE). A empresa presta serviços para a Brasil Telecom, atual Oi, e figura na ação como segunda reclamada. O empregado ficava à disposição da ETE durante finais de semana. Ficava com o celular ligado. A Justiça do Trabalho definiu o período entre as 12h do sábado até as 8h de domingo, sempre no primeiro final de semana do mês, como regime de sobreaviso, durante a vigência do contrato de trabalho do reclamante. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.