Empresa ferroviária se livrou de responsabilidade subsidiária pedida em ação autônoma
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de um empregado terceirizado que, por meio de uma ação autônoma, pretendia responsabilizar subsidiariamente a Ferrovia Centro-Atlântica S. A. pelos seus créditos trabalhistas que julgava de direito e não foram pagos pela empresa contratante Coliseu Segurança Ltda.