Sindicato pode negociar dias parados de greve em ação civil ação pública
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo conseguiu reverter na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decisão que havia declarado sua ilegitimidade para atuar como substituto processual em ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A ação tinha como objeto o pagamento do salário dos dias em que os bancários não trabalharam por motivo de greve.