SDI-2 declara nula citação de pessoa vítima de aneurisma cerebral
Julgado à revelia por não ter comparecido à audiência inicial, o proprietário de uma fazenda na Bahia conseguiu, com uma ação rescisória, que fosse declarada nula a citação realizada por oficial de justiça – e todos os atos processuais posteriores, inclusive a condenação ao pagamento de R$ 88.974,00. A notificação não foi recebida pessoalmente pelo empregador e sim por um encarregado provisório da fazenda, o qual não a encaminhou em tempo hábil ao fazendeiro, que havia sofrido um aneurisma cerebral dois meses antes e não ia com frequência à propriedade. Segundo a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou nula a citação, faltou ser atendido o princípio da pessoalidade.