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SDI-2 declara nula citação de pessoa vítima de aneurisma cerebral

Julgado à revelia por não ter comparecido à audiência inicial, o proprietário de uma fazenda na Bahia conseguiu, com uma ação rescisória, que fosse declarada nula a citação realizada por oficial de justiça – e todos os atos processuais posteriores, inclusive a condenação ao pagamento de R$ 88.974,00. A notificação não foi recebida pessoalmente pelo empregador e sim por um encarregado provisório da fazenda, o qual não a encaminhou em tempo hábil ao fazendeiro, que havia sofrido um aneurisma cerebral dois meses antes e não ia com frequência à propriedade. Segundo a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou nula a citação, faltou ser atendido o princípio da pessoalidade.

Justiça Federal vai decidir sobre venda casada de brinquedos e lanches fast-food

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Big Burger, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.

MJ investe na aplicação da Lei Maria da Penha

O Ministério da Justiça vai investir R$ 4,2 milhões para a criação de mais seis Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em São Paulo. As varas são voltadas para a aplicação da Lei Maria da Penha. O acordo foi selado, nesta segunda-feira (29/11), entre o vice-presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Marco César, e o secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira.

Engenheiro pede suspensão de processo em que é acusado de comércio ilegal de fumo entre Brasil e Paraguai

O engenheiro brasileiro residente no Paraguai R.F.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 106332, no qual pede, liminarmente, a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF para permitir que seja suspenso, até o julgamento de mérito deste HC, ação penal em curso contra ele na Justiça Federal em Porto Alegre. Pesa contra ele a acusação de integrar uma rede de facilitação do comércio ilegal de fumo e cigarros entre Brasil e Paraguai.

Justiça garante liberdade de imprensa em Tatuí

É assegurado à imprensa o direito à crítica e à opinião em questões que dividem a sociedade. A decisão é do Colégio Recursal de Itapetininga, que, por dois votos a um, deu provimento ao recurso do Jornal Integração, de Tatuí. O veículo e o jornalista José Reiner Fernandes, diretor do semanário, foram alvos de uma ação indenizatória movida por Henrique Autran Dourado, diretor da Associação dos Amigos do Conservatório de Tatuí.

Declarada atribuição do MP paraense para atuar em caso de emissão de cheque sem fundo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa aplicou a Súmula 521 do Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a atribuição do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) para atuar em um caso de estelionato, praticado em Belém (PA), mediante depósito de um cheque sem fundos para pagamento de um carro adquirido no Maranhão.

Decadência frustra rescisória do MPT que alegou conluio em ação de R$ 11 milhões

O prazo para o Ministério Público do Trabalho propor ação rescisória começa a fluir no momento em que ele toma ciência dos fatos e documentos que possam levar a concluir por ocorrência de fraude em reclamação trabalhista. Por descuidar deste aspecto, o MPT de Mato Grosso do Sul (24ª Região) teve seu recurso ordinário em ação rescisória rejeitado pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

Suspensa decisão que impugnou reajuste tarifário praticado pela CPFL

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o reajuste tarifário praticado pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) para o ano de 2009. O reajuste foi suspenso pelo juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária de Campinas e a decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Para a unanimidade dos ministros, a simples correção monetária da tarifa pode não ser suficiente para os investimentos necessários à boa prestação do serviço público.

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