AMB contesta dispositivo da Constituição do Piauí que elevou idade para aposentadoria de juízes
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4696), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta artigo recém-introduzido na Constituição do estado do Piauí, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes. O dispositivo foi inserido na Constituição piauiense pela Emenda nº 32, de 27 de outubro de 2011.