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Suspenso julgamento sobre critério de promoção por merecimento de juízes federais

Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu, hoje (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30585, que questiona ato da presidenta da República que preteriu, em nomeação para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), um juiz incluído pela terceira vez em lista tríplice para promoção por merecimento.

Plenário amplia prazo para que Congresso regulamente acesso à carreira militar

As Forças Armadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para validar os editais de concursos que estabelecem critérios para o ingresso na carreira militar, entre eles o limite de idade de 24 anos para o acesso ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei que ampare no texto constitucional a adoção de tais requisitos.

Supremo conclui julgamento sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na manhã desta sexta-feira (29) julgamento que definiu a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos. Na sessão plenária de ontem, já havia se formado uma maioria de sete ministros que votou para garantir que legendas criadas após as últimas eleições possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, que é dividido entre os partidos com representação na Câmara. O outro um terço do tempo da propaganda será rateado entre todos os partidos.

Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Defesa de Carlos Cachoeira impetra HC contra liminar que suspendeu efeitos de ordem de soltura

A defesa de Carlos Augusto Ramos (Carlos Cachoeira) impetrou Habeas Corpus (HC 114196), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra liminar do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em Reclamação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), suspendeu os efeitos da decisão do desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), favorável à soltura de Cachoeira.

Turma afasta vínculo de emprego entre trabalhadora terceirizada e TIM Celular

A terceirização de serviços ligados à atividade-fim de empresas de telecomunicações é expressamente permitida e não gera vínculo direto entre a concessionária de serviço público e trabalhadores contratos pela empresa terceirizada. A responsabilidade da primeira é meramente subsidiária, limitando-se aos casos de inadimplência da empresa que gerou o vínculo de emprego.

Pedido de vista suspende julgamento sobre poder de investigação do MP

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (27) a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da possibilidade ou não de o Ministério Público (MP) realizar investigações. A matéria está sendo julgada em um Recurso Extraordinário (RE 593727) que teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão tomada nesse processo será replicada aos demais casos idênticos em todo o país.

Fundação indenizará agente que foi amarrado em colchão e ameaçado de ser queimado vivo em rebelião

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa, antiga FEBEM), de São Paulo, foi condenada, em duas ações trabalhistas, ao pagamento de indenização por danos morais por lesões físicas e distúrbios psíquicos sofridos por seus empregados durante rebeliões de menores internos em duas de suas unidades. Nos dois casos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravos da Fundação, que pretendia rever a condenação.

Camelôs regularizados podem atuar na capital paulista

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado restabeleceu, nesta quarta-feira (27/6), decisão liminar de primeira instância que garante liberdade de atuação aos camelôs regularizados que trabalham na capital paulista. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do estado. A decisão suspende os efeitos de uma liminar que havia sido concedida em 12 de junho pelo desembargador presidente do Tribunal, Ivan Sartori, desfavorável aos comerciantes. Ainda cabe recurso da decisão.

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