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Turma considera redução de indenização desproporcional e aumenta valor

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve exagero por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) ao reduzir de R$ 120 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral devido pelo Unibanco – União dos Bancos Brasileiros a ex-empregada que adquirira doença profissional (lesão por esforço repetitivo) em função das atividades desempenhadas na empresa. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora argumentou que está incapacitada de exercer a atividade de bancária por ser portadora de LER e, por isso, a quantia fixada pelo Regional era desproporcional ao dano sofrido.

Arquivada ADI contra lei municipal sobre concessão urbanística em SP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4651) ajuizada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) contra a Lei paulistana 14.918/2009, que dispõe sobre concessão urbanística na cidade de São Paulo. “A ação direta de inconstitucionalidade não é cabível para impugnar lei municipal”, explicou o ministro.

Liminar suspende processos contra empresa de informática

O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.

Prisão preventiva de acusado por receptação de veículo e falsificação de documento é questionada no STF

Habeas Corpus (HC 110350) proposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pede o relaxamento da prisão, em pedido liminar, de A.G.A.A., detido provisoriamente na Casa de Custódia de Maceió (AL), por determinação da 2ª Vara Criminal de Recife (PE). No mérito, a defesa pede o reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de prazo, visto que o réu encontra-se preso há dois anos e meio, sem que a instrução criminal requerida pelo Ministério Público tenha sido encerrada. No STF, o caso está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra

Sem comprovar especificamente que o autor da reclamação utilizava tempo antes da jornada para atividade pessoal, como ir ao banco, a Fiat Automóveis S.A. perdeu ontem (15) recurso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer dos embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, entendeu que a decisão da Quinta Turma, determinando o pagamento como hora extra do tempo excedente registrado no cartão de ponto, não contrariou a Súmula 366 do TST.

Instrutor de trânsito acusado por homicídio qualificado pede liberdade ao Supremo

O instrutor de trânsito R.V.S. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 110349, com pedido de liminar, no qual pede para aguardar seu julgamento em liberdade. Ele teve prisão preventiva  mantida após a sentença de pronúncia, ocasião em que foi determinado o julgamento pelo Tribunal do Júri de Itapetinga (BA) da ação penal a que ele e outros corréus respondem.

Questionada norma paranaense que prevê de dispensa de licitação em serviço de telefonia fixa

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comunitário (Abrafix) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4658) na qual pede suspensão liminar da eficácia do artigo 34, inciso VII, da Lei paranaense 15.608/07 até o julgamento final da presente ação. A norma dispõe sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado do Paraná.

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização

Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.

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