Havendo previsão orçamentária, pagamento a anistiado pode ser reivindicado por mandado de segurança
Ausência de disponibilidade orçamentária não pode ser alegada como impedimento para concessão de mandado de segurança, sendo suficiente a comprovação de já ter havido previsão orçamentária específica e transcurso do prazo legal, sem que haja a realização da reparação econômica. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Castro Meira, relator do caso, a indenização dos anistiados não pode ficar à mercê de casuísmos e da boa vontade do Poder Público.