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Limpeza em campus universitário não justifica recebimento de adicional de insalubridade

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não basta a constatação da existência de prestação de serviço em condições insalubres por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional respectivo. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Luiz Fux é defensor do processo eletrônico no Judiciário

O ministro Luiz Fux, que chega para ocupar a 11ª cadeira no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), é um entusiasta do uso da tecnologia na administração judiciária e, por essa razão, um grande defensor do processo eletrônico. Ele sugere a adoção de outras medidas capazes de contribuir para o funcionamento mais ágil da Justiça brasileira, como a separação das ações por temas, a redução do número de recursos e a simplificação dos processos.

Câmara Municipal do Rio questiona afastamento de lei que proíbe venda de espuminha de carnaval

A cinco dias do início dos festejos carnavalescos no país, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação (RCL 11360) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) fluminense, que afastou a aplicação da Lei municipal 4.563/07 e, com isso, liberou o comércio e o uso, no Rio, das chamadas “espuminhas de carnaval”. A decisão, diz o procurador da Câmara, teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 10, do STF. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.

Segue ação penal contra suspeitos de crimes financeiros no exterior

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para trancar ação penal contra os representantes da empresa offshore Business Properties Inc., sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal do Caribe. “Para que se possa reconhecer a ausência de justa causa, com o consequente trancamento da ação penal, é necessário que a simples leitura das peças trazidas ao conhecimento do julgador deixe transparente a certeza de que o acusado não cometeu qualquer infração”, disse o relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu.

Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O avô recorreu contra decisão que lhe havia negado o pedido. Ele moveu uma ação de modificação de guarda consentida, já que sua filha e seu neto moram e dependem dele desde o nascimento da criança.

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