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Caixa do Carrefour acusada de desviar R$ 50 receberá R$ 27 mil de indenização

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 27 mil uma ex-funcionária demitida por justa causa sob a acusação de apropriação indébita de R$ 50. A condenação da empresa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, manteve a condenação imposta pela primeira instância trabalhista.

Falta de intimação do assistente de acusação anula atos processuais

Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão judicial que, por falta de intimação do assistente de acusação, que era a vítima no processo, impediu o trânsito em julgado de sentença que havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva do Estado contra o réu. Segundo explicou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o direito da vítima de exercer o papel de assistente de acusação foi processualmente negado por “exclusiva omissão” do magistrado de 1ª instância da causa.

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

RJ recorre contra decisão sobre ICMS de refinaria

O Estado do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão da liminar (SL 538) concedida à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, que afastou temporariamente a exigibilidade de créditos tributários relativos ao ICMS incidente sobre operações comerciais realizadas de setembro de 2009 a maio de 2010, que somam R$ 36 milhões. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou recurso do estado e manteve suspensa a exigibilidade.

Segredo empresarial justifica revista em bolsa de empregados de indústria de aviação

A proteção de segredo da industrial ELEB – Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil S.A, que produz equipamentos aeronáuticos para a indústria civil e militar, justifica a revista diária em bolsa dos seus empregados. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho utilizou a necessidade do segredo com um dos fundamentos para não conhecer recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que absolveu a empresa de condenação por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Eliana Calmon diz que bandidos estão escondidos atrás da toga

O Judiciário se mobilizou nesta terça-feira (27/9) contra as declarações feitas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do CNJ é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. Depois da nota de repúdio lida pelo ministro Cezar Peluso no início da sessão do CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais fizeram o mesmo, criticando a generalização feita pela ministra.

STF vai discutir redução de campo magnético em linhas de energia

Como compatibilizar a crescente necessidade de distribuição de energia elétrica para o mercado consumidor e a preservação da saúde das pessoas que residem próximo às linhas de transmissão? Esse tema será discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário (RE) 627189, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso discute a necessidade de redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, suspeitos de serem cancerígenos.

Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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