ADI 4638: STF esclarece regra sobre aplicação de pena a magistrado
Em continuação ao julgamento do referendo à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) – na qual foram questionados dispositivos da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 21, parágrafo único, da norma contestada, no sentido de que deve haver votação específica, de cada uma das penas disciplinares aplicáveis a magistrados, até que se alcance a maioria absoluta dos votos.