Quarta Turma assegura indenização por cancelamento de registro de portuário já aposentado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Niterói e Forno (OGMO-RJ). O órgão pretendia que um vigia portuário aposentado, mas que retornou às atividades, não recebesse indenização pelo cancelamento de seu registro. O entendimento da Turma foi unânime e seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão.