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PPS contesta lei que converte fundação no MA em entidade pública

O PPS (Partido Popular Socialista) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei maranhense 9.479, de 21 de outubro deste ano, que autoriza a instituição da Fundação da Memória Republicana Brasileira. De acordo com partido, tal norma visa à “estatização” da Fundação José Sarney, uma vez que “transfere para o Estado do Maranhão as despesas de manutenção (da instituição), caracterizando-se, assim, uma hipótese de fraude à Constituição”. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Autos restaurados devem conter documentos indispensáveis para prosseguir julgamento

Em fevereiro de 2002, quando um incêndio no prédio do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro destruiu exatos 11.040 processos, quase 500 desse total tramitavam na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Eles tinham sido levados ao TRT por um juiz convocado para compor o quórum de julgamentos no TST. Por sorte, os bombeiros conseguiram controlar o incêndio e retirar as poucas pessoas que trabalhavam naquela sexta-feira (dia 8) à noite no local.

Prazo prescricional em ação de reajuste de bolsa-auxílio será analisado pelo STJ

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão da Turma Recursal da Fazendo Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que extinguiu ação de reajuste de bolsa-auxílio movida contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), sob a alegação de prescrição.

STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.

Decisão do TJ-MG sobre radiodifusão invade competência do Supremo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram procedente a Reclamação (Rcl) 4329, ajuizada pela Associação das Emissoras de Sons e Sons e Imagens de Irradiação Restrita do Estado de Minas Gerais (AESIMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro. O TJ-MG, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, ratificou decisão de desembargador que concedeu, em medida cautelar, pedido de suspensão da Lei 9.418/04, do município de Uberaba (MG), que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias.

Não é possível inversão da ordem de testemunhas

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que as testemunhas de defesa não podem ser ouvidas antes da acusação em caso de carta precatória — ao contrário da jurisprudência pacífica. Ao deferir liminar em Habeas Corpus para um acusado, o ministro disse que “a possibilidade de que a oitiva de testemunhas de defesa após a oitiva de testemunhas de acusação cujos depoimentos, em princípio, corroboram o que foi alegado por ocasião da denúncia, causa prejuízo efetivo à defesa”. Assim, não é possível a inversão da ordem das testemunhas em carta precatória se há prejuízo para a defesa, segundo ele.

TST determina funcionamento mínimo em greve de empregados de empresa de navegação

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, deferiu pedido de concessão de medida liminar do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) e determinou que o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) mantenha em funcionamento pelo menos cinco embarcações (quatro no Rio de Janeiro e uma em Itajaí-RJ) da empresa Seacor, cujos empregados se encontram em greve desde o dia 14 deste mês. A ministra determinou ainda multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento da determinação.

2ª Turma: Foro de residência da mulher em ação de separação não fere isonomia

A norma do Código de Processo Civil (CPC) segundo a qual o foro competente para processar e julgar ação de separação judicial é o da residência da mulher (artigo 100, inciso I) não ofende o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (artigo 5º, inciso I). A matéria foi debatida na tarde de hoje (22) na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento de recurso extraordinário (RE) relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, no qual os ministros entenderam, por unanimidade de votos, que a norma do CPC foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Concessionária de energia tem responsabilidade objetiva em acidente com rede elétrica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão. A concessionária de energia foi condenada ao pagamento de duas indenizações por danos morais no valor de 300 salários mínimos para a viúva e para o filho da vítima.

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