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Receita desrespeita classificações de barcos

A Receita Federal está cobrando da Petrobras R$ 4,6 bilhões, correspondentes ao não pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos auferidos no país por residentes ou domiciliados no exterior, com o aluguel de plataformas marítimas, no período de 1999 a 2002. Nos termos da Lei 9.481, de 13 de agosto de 1997, a isenção de IR somente é concedida para o aluguel de embarcações marítimas. Contudo, a Receita Federal entende que, por terem como atividade principal a exploração petrolífera, desenvolvida enquanto estacionadas sobre um determinado ponto do mar, as plataformas marítimas não se enquadrariam na categoria de embarcação, que se limitaria ao transporte de pessoas e cargas.

Recusa de novas perícias não caracteriza cerceamento de defesa

A simples recusa, pelo magistrado, de produção de novas provas periciais não caracteriza cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz avaliar a real necessidade das diligências para formação de sua convicção. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus em que a defesa de um acusado de homicídio qualificado sustentava faltar fundamentação à decisão do juiz de primeiro grau, que negou pedido de produção de novas provas periciais.

Supostos líderes de quadrilha de furtos pela internet continuam presos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a três acusados de integrar uma quadrilha de furtos praticados pela internet que teria causado prejuízos estimados em R$ 1 milhão a cerca de 170 correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF). Para os ministros, a facilidade com que praticavam os furtos, entre outros elementos, justifica a manutenção da prisão cautelar.

Granja terá de indenizar empregado que se queimou na explosão de digestor

Uma explosão ocorrida num digestor da empresa gaúcha Doux Frangosul S. A. – Agro Avícola Industrial provocou sérias queimaduras que deixaram cicatrizes permanentes em um empregado. Ele pediu reparação pelos danos sofridos e vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A empresa tentou se livrar ou reduzir o valor da condenação, mas seu recurso não foi conhecido na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Boia-fria ganha R$ 10 mil por danos morais provenientes de atrasos no salário

Um boia-fria, contratado pela Usina Central do Paraná S.A, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes de constantes atrasos no pagamento de salários. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o dano ao trabalhador, nesses casos, é presumido, na medida em que, tendo como único meio de subsistência o salário, que não lhe foi pago no momento próprio, certamente não possuía recurso para saldar dívidas e compromissos financeiros assumidos em face da necessidade de sobreviver.

Herdeiros de vítima por acidente de trabalho receberão complemento de pensão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Eduardo Meira Carvalho e um grupo de empresas e manteve condenação que determinou o pagamento de complemento de pensão por morte, no valor de R$ 465,00 mensais, aos herdeiros de empregado vítima de acidente de trabalho, até ela completar 68 anos de idade. A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

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