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Mantida decisão que obrigou ex-diretores da Conab a restituir passagens e diárias de viagem

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (29) decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, ao constatar irregularidades na concessão de passagens e diárias de viagem para dois diretores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) entre os anos de 1994 e 1995, determinou a restituição dos valores pagos. Para o TCU, os gastos geraram “relevante prejuízo ao erário em face do desvio de finalidade na concessão de passagens e diárias aos ex-diretores da entidade, em benefício pessoal desses agentes e em prejuízo do interesse público”.

Empresa não consegue convencer que empregado agiu de má-fé ao pedir horas extras

A microempresa paulista Dinamarca S. C. Ltda. não conseguiu convencer a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho de que um empregado agiu de forma fraudulenta ao reclamar na Justiça do Trabalho horas extras em número diferente do registrado em livro de ponto. A SDI-2 negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória por meio do qual a empresa pretendia anular sentença que a condenou ao pagamento das horas extras de acordo com o pedido do empregado.

1ª Turma mantém condenação de advogado que não restituiu processo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, Habeas Corpus (HC 104290) impetrado em favor do advogado C.E.C. Ele pedia para anular condenação por crime de sonegação de documento de valor probatório (artigo 356, do Código Penal). O advogado praticou tal delito quando retirou da 9ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem devolvê-los. De acordo com o HC, o advogado, que atuava em causa própria, já havia perdido direito à vista dos autos fora de cartório, mesmo assim, obteve nova vista em 15 de setembro de 2006 tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22 de maio de 2007 [cerca de sete meses depois], apesar de ser intimado para a devolução do processo em 26 outubro de 2006.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), autora do HC no Supremo, alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da ação penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sustentava que o advogado não foi previamente intimado para a entrega dos autos e que não teria sido caracterizado o dolo, motivo pelo qual argumentava existência de condenação por conduta atípica.

Conflito de competência não gera obrigação de intimar partes interessadas

O conflito de competência entre órgãos julgadores, por ser mero incidente processual sem cunho decisório, não gera a obrigação de o Judiciário intimar as partes interessadas. Essa foi a decisão dada pelo ministro Jorge Mussi ao julgar pedido de habeas corpus em favor de quatro réus acusados de emitir duplicata simulada e formação de quadrilha.

Trabalhador acidentado não precisa provar que tratamento médico não é feito pelo SUS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Porto Vitória Veículos Ltda. a custear as despesas médicas de um empregado incapacitado para o trabalho devido a limitações do aparelho locomotor depois de sofrer acidente de trabalho, mesmo sem ele ter comprovado que seu tratamento de saúde não podia ser realizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a comprovação exigida do trabalhador não tem respaldo em lei.

MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção

Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc.

1ª Turma anula condenação por não caber à Justiça Militar julgar o caso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o processo que resultou na condenação transitada em julgado da ex-policial militar M.C.S.Z., pelo assassinato de seu marido, na época tenente coronel da Polícia Militar de São Paulo. Por maioria (3 votos a 1), os ministros declararam a Justiça Militar incompetente para julgar o caso, visto que o crime teve motivação pessoal e foi cometido quando ambos estavam de folga. Com a nulidade do processo, foi determinada a imediata soltura da militar, que cumpria pena em regime fechado.

Restrição à atividade dos motoboys é insconstitucional

Um dos maiores problemas brasileiros é a falta de habilidade de nossas autoridades em resolver os problemas sociais que surgem com o tempo. Ao invés de aprimorar a qualidade do ensino, cria-se a aprovação continuada; ao invés de criar condições de emprego, criam-se programas sociais meramente assistencialistas; e assim poderíamos citar aqui diversos outros exemplos no mesmo sentido.

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