Turma garante a empresa produção de prova oral sobre uso de EPI
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à empresa UTC Engenharia o direito de produzir prova oral num processo em que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem (Sintraconst) requereu o pagamento de adicional de insalubridade para os associados que exercem a função de soldadores. A decisão foi por maioria, com base no voto do ministro João Batista Brito Pereira.