Separação Judicial e Divórcio
Separação Judicial
A separação judicial põe termo aos deveres conjugais, ou seja, põe fim aos deveres de coabitação (desaparece para os cônjuges o dever de vida em comum no domicílio conjugal), de fidelidade recíproca e ao regime de bens, não dissolvendo porém o vínculo matrimonial e também não permitindo novo casamento. Os deveres conjugais estão assegurados no artigo 1.566 do Código Civil (CC), in verbis:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: