Lei que permite exploração do pré-sal pela Petrobras, sem licitação, será julgada em definitivo pelo STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, contra a Lei federal Lei 12.276/10, que permite que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal, até o volume de 5 bilhões de barris.