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Morador que fez obras em via, por omissão do Município, será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que condenou o município de Painel ao pagamento de R$ 3,3 mil em favor de Eliseu de Souza Abreu. Após solicitar por diversas vezes ao Município a realização de obras de conservação na estrada municipal Arli Alaor Andrade, sem sucesso, o agricultor tomou a iniciativa de fazer sozinho os devidos reparos.

Viúva de trabalhador falecido no decorrer de ação por danos morais ganha R$ 400 mil

Uma viúva de um ex-empregado da Mineração Caraíba S.A. – que sofreu acidente de trabalho e faleceu no decorrer de ação por danos morais – conseguiu o direito de receber uma indenização no valor de R$ 400 mil como reparação. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da empresa, manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deferiu uma indenização por danos morais e estéticos à esposa do falecido.

Estado e Município condenados a fornecer medicamentos a menor

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages, que condenou o Estado de Santa Catarina e o Município local a fornecer gratuitamente, por prazo indeterminado, o medicamento acetato de desmopressina – 4 frascos/mês -, ao menor Alisson Mateus Raulino Coronetti – portador de “diabetes insipidus pós-traumatismo cranioencefálico”. Se houver descumprimento, as administrações estadual e municipal terão de pagar multa diária no valor de R$ 300. A Câmara reformou a sentença para acrescentar que o Estado e o Município devem fornecer tal medicamento a todas as crianças que se encontrarem ou vierem a se encontrar em situação semelhante.

Em ação civil pública, é possível cumular pedido de obrigação de fazer e de indenização pelo dano material

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e de pagamento pelo dano material causado. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público mineiro. A Terceira Turma seguiu posição da ministra Nancy Andrighi, segundo a qual em nenhum momento há vedação legal à reparação pecuniária por eventual dano remanescente.

Governador do RJ contesta no STF distribuição de royalties de petróleo

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a lei federal que permite à União ceder onerosamente à Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo seja interpretada conforme a Constituição Federal. O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492), com pedido de liminar, sob a alegação de que o texto da lei, na forma em que está, pode causar um impacto bilionário para a economia do estado do Rio de Janeiro. Sustenta que tal prejuízo pode comprometer a oferta de serviços públicos, de implementação de infraestrutura e a geração de empregos no estado. 

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