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Juiz barra contratação de advogados pela Caixa

A Justiça Federal do Maranhão barrou a contratação de advogados feita por licitação da Caixa Econômica Federal. O juiz da 5ª Vara Federal, Maurício Rios Júnior, acatou o pedido do Ministério Público Federal. Ele considerou o processo licitatório irregular. Para o juiz, o banco, por ser uma empresa pública, somente deve admitir funcionários por meio de concurso público.

Juiz tem que deixar claros os motivos da decisão

Cabe ao juiz expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exposta na decisão, mediante análise criteriosa das alegações formuladas pelas partes do processo (artigo 93, IX, da Constituição Federal). A persistência da omissão, mesmo após a interposição de embargos de declaração, recurso cujo objetivo é a exposição dos fundamentos da condenação, constitui “vício de procedimento” que implica anulação da decisão.

Itália quer fixar em lei anos de vida de uma ação

A Constituição italiana, tal qual a brasileira, também trata da razoável duração do processo. E, como acontece no Brasil, a demora na Itália para um caso ter seu veredicto não agrada a gregos e troianos — pelo menos não àqueles interessados na efetiva aplicação da Justiça. Pensando em resolver de vez a espera indefinida, o governo italiano propõe um prazo bem definido e curto para que um processo comece e termine, se não pela condenação ou absolvição, pelo arquivamento depois que o prazo for extrapolado.

Médicos vão a Júri por retirada de órgãos de pacientes

Após 23 anos, quatro médicos acusados de matar quatro pacientes em Taubaté, no interior de São Paulo, como parte de um suposto esquema de tráfico de órgãos humanos deverão ser julgados em 2011. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Júri popular poderá ocorrer no primeiro semestre do próximo ano, no Fórum Central da cidade. A reportagem é do portal G1.

Ministro Joaquim Barbosa rejeita liminar a advogado investigado em operação da PF

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 105525) em que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (SP), pedia que áudios, degravações de interceptações telefônicas e documentos relativos ao advogado Natal Cândido Franzini Filho fossem retirados dos autos de ações penais em andamento em São Paulo e mantidos lacrados, sob a guarda da Justiça, até decisão definitiva. O advogado alegava que as provas foram obtidas por meios inconstitucionais e ilegais.

Partido questiona no STF exigência de apresentação de título e identidade nas eleições

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores acaba de apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) ao Supremo Tribunal Federal, questionando os dispositivos que exigem do eleitor um documento com foto além do título eleitoral. O PT sustenta que a necessidade de apresentar dois documentos para votar representa “cerceamento legal ao direito político do cidadão”.

É válido ato praticado por substabelecido ainda que mandato vede delegação de poderes

Procuração com expressa vedação de poderes para substabelecer não invalida atos praticados por substabelecido. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quinta Turma, considerando válido o recurso interposto por advogada que recebeu substabelecimento de outra sem poderes para isso. Agora, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) deverá examinar o recurso ordinário do Banco do Estado de Goiás S.A.

Arezzo não será responsável por débitos trabalhistas de empregado do ramo calçadista

Por maioria de votos, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Arezzo Indústria e Comércio pelo pagamento de créditos salariais devidos a um trabalhador contratado pela Indústria de Calçados Jardim. Segundo a relatora do recurso de revista da Arezzo, ministra Dora Maria da Costa, na hipótese, não houve terceirização ilícita de mão de obra, e sim uma relação comercial entre as duas empresas.

Justiça recebe primeiras ações sobre a despensão

A criação do fator previdenciário foi determinante para o surgimento do conceito da desaposentação. Como a medida, instituída em 1999, reduziu o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo, muitos aposentados continuaram a contribuir e acionaram a Justiça para pedir o recálculo do benefício, porém, sem abrir mão dos valores já contribuídos. Agora, o novo reflexo do fator previdenciário é a despensão, um tipo de revisão do benefício por falecimento derivado da aposentadoria.

“Cola” em prova de curso de formação é motivo de demissão

Um empregado da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no Paraná, foi demitido por justa causa por ter sido pego “colando” ao realizar um teste do curso de formação técnica da empresa. Sentindo-se prejudicado, procurou seus direitos na justiça trabalhista, alegando que a suposta “cola” não caracterizava ato de improbidade, mas a decisão patronal foi mantida.

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