Condenada dupla que vendia CNH argentina para validação no Brasil

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Condenada dupla que vendia CNH argentina para validação no Brasil

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação por crime contra a fé pública a Selvino Albani e Valdemir Prior. Eles foram responsabilizados por um esquema de emissão de carteiras de motorista fraudulentas na fronteira entre Brasil e Argentina, na região Oeste de Santa Catarina, em benefício de motoristas dos municípios de Modelo, Sul Brasil e Serra Alta.

Segundo os autos, por R$ 1,4 mil, a dupla providenciava documentação falsa no país vizinho, sem necessidade de exames mais severos, e ingressava com pedido de validação da carteira junto as autoridades de trânsito no Brasil. Por conta das regras do Mercosul, a CNH era concedida em pouco tempo.

O plano levantou suspeita, contudo, quando as autoridades começaram a notar que os candidatos, embora garantissem residir na Argentina, não falavam qualquer palavra em espanhol. Selvino e Valdemir foram condenados, respectivamente, a pagamento de um salário mínimo mais multa e reclusão de um ano e cinco meses em regime semi-aberto. O TJ fez pequeno reparo na pena de Valdemir, que passou a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto. A defesa da dupla sustentou que o crime, se havido, ocorreu em outro país, daí que a justiça brasileira não teria competência para seu julgamento. O Tribunal decidiu negar o apelo porque a falsidade documental atacada pela Justiça refere-se aos documentos apresentados como se fossem verdadeiros no Brasil.

Os desembargadores explicaram que as Carteiras Nacionais de Habilitação foram extraídas com base em documentos falsos em território brasileiro, daí, então, a condenação. “Os réus inseriram, ou fizeram inserir, em documento público, informações falsas, com o objetivo de alterar a verdade sobre os fatos”, destacou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria.

O negócio da dupla, conforme inquérito policial, prosperava e crescia diariamente, com aumento de “clientes” na mesma proporção dos preços cobrados. Pelo esquema, os candidatos escapavam do mais temido dos exames, o psicotécnico – responsável pela reprovação da grande maioria, alguns por mais de uma vez. Todas as acusações foram provadas nos autos, inclusive pelos próprios beneficiados com as carteiras fraudadas. A votação foi unânime. (AC  2008.032262-5)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4BC491ABC20BBCC52EBDC00871ACEB41?cdnoticia=21915

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