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Ação de Revisão do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1967 com o objetivo de proteger o empregado dispensado sem justa causa.   Ele é constituído de uma conta vinculada, aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deve depositar mensalmente a quantia de 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao empregado. O saldo da conta do FGTS é formado por esses depósitos mensais com acréscimo de juros e correção monetária.   Contudo, desde janeiro de 1999, o índice que corrige o FGTS (chamado de taxa referencial) não acompanha os índices da inflação, fazendo...

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CONTINUARÁ PRESO HOMEM ACUSADO DE DESRESPEITAR MEDIDA DA LEI MARIA DA PENHA Copy

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem que teve prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência. O paciente alegou falta de justa causa para tal medida - garante não ter descumprido a ordem legal de afastamento da ex-companheira. Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do HC, não há como atender ao apelo. “A materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente demonstradas para a fase processual em que os autos encontram-se, sendo que, aliás, existem elementos concretos que indicam que o paciente vem descumprindo as medidas protetivas...

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TRANSTORNOS COTIDIANOS NÃO PODEM SER CAUSA PARA PLEITOS INDENIZATÓRIOS

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a um correntista que teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos, após ter sido vítima de transferências fraudulentas efetuadas por golpistas. "O autor não logrou demonstrar o nexo causal entre os desvios e a devolução das cártulas”, resumiu o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. Ele explicou que, mesmo que não fossem concretizadas as transferências indevidas, o saldo existente em conta não faria frente aos cheques apresentados. O correntista ainda argumentou que dispunha de cheque especial. “Mesmo com o limite...

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CONTINUARÁ PRESO HOMEM ACUSADO DE DESRESPEITAR MEDIDA DA LEI MARIA DA PENHA

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem que teve prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência. O paciente alegou falta de justa causa para tal medida - garante não ter descumprido a ordem legal de afastamento da ex-companheira. Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do HC, não há como atender ao apelo. “A materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente demonstradas para a fase processual em que os autos encontram-se, sendo que, aliás, existem elementos concretos que indicam que o paciente...

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Litigância de má-fé é repudiada pelo TST

A prática de conduta imprópria no exercício da defesa do direito despertou atenção dos ministros desta Corte Trabalhista, que reagiram aplicando as penalidades previstas no Código de Processo Civil. Conforme ressaltou o ministro Renato Lacerda Paiva no julgamento do E-ED-RR-3074900-69.2002.5.02.0900, a doutrina ensina que “o comportamento ético do advogado, no processo, sempre foi tido como uma obrigação profissional”.

Renda familiar mensal não é único meio para comprovar hipossuficiência junto ao INSS

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para reformular decisão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3), que negou a uma mulher o benefício do amparo assistencial aos hipossuficientes.

A jurisprudência do STJ dispõe que é possível ao idoso e ao deficiente físico demonstrar a condição de hipossuficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal – estabelecida pela lei em um quarto do salário mínimo.

Mantida prisão de mulher que furtou lojas em shopping

Está mantida a prisão de uma mulher acusada de furtar diversas lojas do Shopping Del Rey, na cidade de Belo Horizonte (MG). A decisão é da Quinta Turma do superior Tribunal de Justiça (STJ), que não aceitou o pedido de habeas corpus, considerando correta a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia negado a liberdade provisória.

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