PEC que desvirtua CNJ precisa ser barrada
O deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP), magistrado aposentado, apresentou no dia 24 de fevereiro de 2010 a Proposta de Emenda à Constituição 457/2010, onde, em suma, propõe o seguinte:
O deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP), magistrado aposentado, apresentou no dia 24 de fevereiro de 2010 a Proposta de Emenda à Constituição 457/2010, onde, em suma, propõe o seguinte:
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os advogados têm o direito legítimo de criticar uma decisão da qual discordem. O Habeas Corpus foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal aos advogados Sérgio Roberto Niemeyer Salles e Raimundo Hermes Barbosa em uma ação de um magistrado contra os profissionais, que questionaram uma sentença. De acordo com o Supremo, “os protestos foram formulados em termos objetivos e impessoais”, o que garante a livre manifestação. Os réus foram representados pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
A 3ª Câmara Criminal manteve sentença que condenou um homem pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e ameaça, bem como pela contravenção penal de perturbação à tranquilidade. A Câmara ajustou a pena para 12 anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, mais dois meses e 25 dias de detenção e prisão simples, em regime aberto. A condenação se deu em virtude da prática do crime de atentado violento ao pudor consumado, além da forma tentada por três vezes, mais o crime de ameaça e cinco contravenções penais de perturbação à tranquilidade.
O projeto de lei que visa alterar a Lei de Direitos Autorais enche aos brasileiros de irresignação, principalmente quando manejada a Constituição Federal e, “de cara”, percebe-se que os direitos autorais estão inseridos no campo dos direitos individuais, ou seja, privado.
No fim do ano passado, ao julgar recurso da Fazenda Nacional, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que, nos casos de demissão sem justa causa, deve incidir o imposto de renda sobre as verbas pagas pelo empregador ao empregado “por mera liberalidade”.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Itajaí, que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em benefício de Marcos Ivan de Melo – ME.
A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da Comarca de Garopaba que negou indenização a Paulo Sérgio Barbosa Medeiros, em ação ajuizada contra RBS Zero Hora Editora Jornalística. A decisão, por unanimidade, reconheceu que a publicação de matérias sobre a prisão de Paulo, por tráfico internacional de drogas, apenas descreveu ocorrência policial. Assim, a Câmara entendeu que a liberdade de imprensa deve prevalecer.
O Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto por Edemilson da Silva e Silva e condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizá-lo em R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter mantido indevidamente seu nome em órgão de proteção ao crédito. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da Comarca de São José.
Está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de Habeas Corpus (HC 105039) de Oscar Fernandes Lange, condenado a 24 anos de prisão por envolvimento no roubo seguido de morte (latrocínio) do empresário Sebastião Haiser. O crime ocorreu em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina (SC), em 2005, onde o empresário assassinado tinha uma boate.
Com o objetivo de dar a interpretação conforme a Constituição Federal sobre o ensino religioso nas escolas públicas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, com pedido liminar. O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD – Lei nº 9.394/96), e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010.
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