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Industrial tem pedido negado para impedir desapropriação de imóvel

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido para evitar a desapropriação provisória de um imóvel onde funciona a indústria J. Melo Ltda., localizada na avenida Central, bairro do Barro, Recife (PE). O imóvel foi desapropriado por utilidade pública e o dono reclama na Justiça uma indenização equivalente a R$ 11 milhões pela área. O estado depositou em juízo a quantia de pouco mais de R$ 2,3 milhões.

Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo – Telesp que prestava serviços dentro de edifício em que estava armazenado produto inflamável. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.

Jornada de seis horas é negada a engenheiros e arquitetos da CEF

 

A Caixa Econômica Federal conseguiu reformar, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão regional que a havia condenado ao pagamento de horas extras (7ª e 8ª) a empregados da área de engenharia e arquitetura que reclamaram na Justiça jornada de seis horas de bancário. A decisão da Turma manteve entendimento já adotado pela Seção I de Dissídios Individuais do TST de que aqueles profissionais integram categoria profissional diferenciada.

Juizado especial nos aeroportos começa a funcionar nesta sexta

A partir da próxima sexta-feira (23) começam a funcionar em cinco aeroportos brasileiros juizados especiais para solucionar problemas de passageiros referentes ao transporte aéreo. Os juizados terão por objetivo resolver questões como atrasos e cancelamentos de voos e extravio, violação ou furto de bagagem, sem a necessidade da presença de um advogado.

Cláusula de norma coletiva que restringe a estabilidade da gestante é inválida

A Constituição da República, por meio do artigo 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conferiu à empregada gestante garantia no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Trata-se de um direito irrenunciável e indisponível, que não pode ser limitado por negociação coletiva. Aplicando ao processo esse entendimento e o disposto na Súmula 244, II, do TST, a 6ª Turma do TRT-MG deu razão, em parte, aos argumentos da ex-empregada e condenou a reclamada ao pagamento dos salários do período da estabilidade, desde a data da dispensa até cinco meses depois do parto.

Ações de execuções trabalhistas de ex-funcionários da Sata permanecem na Justiça comum

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, decidiu que as execuções trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. (Sata) devem permanecer, provisoriamente, no Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.

Advogada pede nulidade de ação penal por suposto erro do Poder Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 104892), com pedido de liminar, em favor da advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”. Ela pede a imediata suspensão da execução da pena, bem como o reconhecimento de nulidade de ação penal em curso na 3ª Vara da Comarca de Leme (SP), ao alegar que recurso interposto pela defesa teria sido extraviado por erro do Poder Judiciário.

Mantida prisão de vereadora apontada como líder de traficantes de drogas

Está mantida a prisão de uma vereadora de Mato Grosso apontada como uma das líderes de uma quadrilha de tráfico de drogas que atua na região norte do estado. Ela foi detida em operação de repressão ao tráfico de drogas da Polícia Civil. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminar que pedia a liberdade provisória da parlamentar.

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