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Jornalista não pode ser cobrado por equívoco advindo de documento oficial

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, reformou decisão da Comarca da Capital que havia condenado a RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em benefício de Valdir dos Santos, cujo nome saiu publicado de forma equivocada em reportagem sobre a prisão em flagrante de suposto traficante.

STJ mantém decreto de prisão preventiva contra vereador de Maceió acusado de assassinato

Vai continuar preso preventivamente um vereador de Maceió (AL) acusado de liderar grupo de extermínio que matou, há seis anos, o servente de pedreiro Carlos Alberto Rocha dos Santos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em reclamação, por meio da qual a defesa pretendia assegurar decisão da Quinta Turma que teria determinado liberdade provisória para o parlamentar.

Volkswagen terá que pagar horas in itinere

Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, a Volkswagen do Brasil deve pagar as horas in itinere de um ex-empregado, correspondentes ao tempo gasto por ele no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de serviço. Na ação trabalhista, o trabalhador fundamentou seu pedido sob o argumento de que, no período utilizado no trajeto da portaria até o setor de trabalho, ele manteve-se à disposição da empresa, e que a Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST é aplicável a todos os casos em que o local de trabalho seja distante da portaria.

Titulares de cartórios catarinenses afastadas pedem para voltar aos cargos

Afastada do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios de Protestos de Forquilhinha (SC), Maria Augusta de Souza Back ajuizou Mandado de Segurança (MS 28941) no Supremo Tribunal Federal (STF). Citando uma liminar do ministro Marco Aurélio que suspendeu concurso realizado no estado para ocupação dessas vagas, o advogado contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de liminar para que ela fosse reconduzida ao seu cargo.

Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado

Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação de culpa do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo, julgado em 2 de abril de 2009 pelo STJ, foi anulado em fevereiro de 2010, devido à ausência de intervenção do Ministério Público Federal na ação, o que se fazia necessário em razão de a causa tratar de interesses de menores incapazes.

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