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2ª Turma nega prerrogativa de foro a desembargador aposentado do TJ-ES

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (27) o Habeas Corpus (HC) 106871, formulado pela defesa de E.J.D., desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES), e P.G.D., advogado, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a remessa de ação penal em que ambos são parte à Justiça estadual capixaba.

Goodyear pagará periculosidade por abastecimento de empilhadeira

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira que realizava diariamente o abastecimento da máquina. O empregado, em seu pedido, descreveu que levava de quatro a cinco minutos para abastecer um cilindro de 20 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Guarda municipal que atuou como oficial de justiça vai receber diferenças salariais

Um guarda municipal do Rio de Janeiro que foi desviado da sua atividade para exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc conseguiu o direito de receber as diferenças salariais respectivas que nunca lhe foram pagas. O recurso do funcionário foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia indeferido o pedido.

Julgamento sobre meios de prova para atestar embriaguez ao volante volta à pauta

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levará nesta quarta-feira (28), para análise da Terceira Seção, o seu voto-vista sobre o recurso especial que vai definir quais meios de prova são válidos para comprovar embriaguez ao volante. O órgão é responsável por uniformizar a interpretação de matéria penal.

Anoreg questiona lei complementar pernambucana que reorganiza serviços notariais

Caberá ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4745, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra Lei Complementar do Estado de Pernambuco. A LC 196/2011 reorganiza os serviços de notas e de registro no âmbito daquele estado.

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