Mantida condenação de ex-senador a ressarcir Prefeitura de Teresina
Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (20), arquivar (não conhecer) o Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo ex-senador Heráclito Fortes (DEM-PI) contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que o condenou a ressarcir os cofres do município de Teresina por gastos com publicidade oficial, quando foi prefeito daquela capital, em que teria ficado caracterizada promoção pessoal.