Se é excessiva, sentença de pronúncia é anulada
Sentença de pronúncia marcada por excesso de linguagem deve ser anulada. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, anulou decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que havia determinado apenas o envelopamento da pronúncia. Agora, o juiz terá de proferir nova pronúncia contra o réu.