Cassada liminar que impedia Maranhão de assinar contrato com empresa de vigilância
O Judiciário não pode se substituir à Administração para prorrogar um contrato de prestação de serviços que já venceu. A conclusão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que cassou uma liminar da Justiça do Maranhão. A decisão local havia imposto a continuidade da prestação de serviços de vigilância patrimonial pela antiga empresa – cujo contrato já havia se encerrado – e suspendido a celebração de novo contrato entre o estado e as empresas vencedoras da licitação.