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Mudança no cálculo do preço de transferência é ilegal

Ao se posicionar, no fim do ano passado, pelo cálculo mais favorável ao fisco em relação ao preço de transferência, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tribunal de assuntos tributários do Ministério da Fazenda, deixou poucas possibilidades às indústrias que importam insumos do exterior e que contestam a forma atual de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Agora, empresas que não aceitarem o cálculo determinado pela Instrução Normativa 243/2002 da Receita Federal, que gera tributação maior do que a da regra anterior, terão de esperar uma inversão do resultado na instância final do Conselho, ou recorrer ao Judiciário.

Obrigatoriedade de registro de alienação fiduciária de veículo em cartório será analisada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE 611639) que discute a constitucionalidade da parte final do parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil. Essa parte do dispositivo determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos.

Suspenso recurso que admitiu penhora de parte de salário de servidora pública

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu o recurso em que foi deferido o bloqueio de ativos financeiros, bem como a penhora no valor equivalente a 30% dos vencimentos de uma executada, de São Paulo. O ministro considerou que a impenhorabilidade é uma das garantias asseguradas pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) e há precedente no STJ no sentido de ser indevida a penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos de aposentadoria de servidor público federal.

Contribuição de conselheiros tutelares ao INSS só é obrigatória a partir de novembro de 2001

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas recebidas pelos conselheiros tutelares no período anterior à vigência do Decreto n. 4.032/2001, data em que se tornaram segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. Antes da publicação do referido decreto, os membros de Conselho Tutelar não vinculados a qualquer outro sistema previdenciário eram considerados segurados facultativos, por isso não estavam obrigados a contribuir para o INSS.

CNJ pretende padronizar custas judiciais no país

Hoje, cada tribunal brasileiro adota seus próprios critérios para a fixação das custas. Para acabar com isso, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, instituiu um grupo de trabalho para a criação de um regime de custas padronizado para todo o Judiciário brasileiro. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

“Ministério Público deve ficar ao lado do juiz”

Contrariando decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, uma liminar da desembargadora federal Cecília Marcondes restabelece o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado nas sessões da 7ª Vara Federal. “O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”, decidiu a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Igreja Universal vai indenizar Xuxa em R$ 150 mil

Qualificada como “satanista” pela Folha Universal e acusada de ter vendido sua alma para o demônio por US$ 100 milhões, a apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral da Editora Gráfica Universal, responsável pela publicação. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ).

CST não responde subsidiariamente em contrato de serviços de reformas

A Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) não será responsável subsidiariamente por verbas rescisórias devidas um empregado contratado para fazer serviços de reforma em suas instalações. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da empresa, ao considerar que a CST firmou contrato de empreitada para a execução desses serviços.

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