Advogado credor de massa falida do Besa não garante pagamento de honorários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança de advogado que seria credor da massa falida do Banco Econômico S/A (Besa). A segurança pretendia garantir o pagamento de honorários advocatícios. A Seção seguiu integralmente o voto do relator, ministro Sidnei Beneti.