Dano moral, diz TJ, é o que provoca forte perturbação no íntimo da vítima
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Camboriú, para condenar a Brasil Telecom S/A à restituição dos valores cobrados indevidamente a título de pulsos, de franquia de telefone e internet, e de retirada do “Turbo Lite” (R$ 49,90) e instalação do “Turbo 250” (R$ 59,90) sem a solicitação da consumidora Maria José Souza Heinzen. A restituição deve ser feita em dobro.