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ADIs questionam aposentadoria vitalícia de ex-governadores do Amazonas e Rondônia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolizou, nesta terça-feira (01), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4547, em que requer, liminarmente, a suspensão da eficácia de emendas à Constituição do estado do Amazonas que dispõem sobre o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores daquele estado de valor igual ao daquele percebido pelo governador no exercício do cargo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

Ministro Luiz Fux do STJ é indicado para o Supremo Tribunal Federal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF). Fux vai assumir a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Eros Grau. É a primeira indicação da presidenta Dilma Rousseff para tribunais superiores. A indicação está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

Doutor em Direito Processual Civil, Fux chegou ao STJ em novembro de 2001, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No Tribunal, já presidiu a Primeira Seção e a Primeira Turma, ambas especializadas em Direito Público, e foi membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Atualmente, compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma, além de ser membro do Conselho de Administração, da Comissão de Jurisprudência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Entrega direta de carnê de IPTU ao contribuinte não viola competência dos Correios

Agentes municipais podem entregar diretamente ao contribuinte carnês para pagamento de tributos. A prática não viola a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação de serviço postal. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.

Juiz federal questiona reabertura de processo disciplinar pelo CNJ

Um juiz federal atualmente lotado na Seção Judiciária de Sergipe impetrou Mandado de Segurança (MS 30309) no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para apurar fatos ocorridos entre 2007 e 2009, quando exerceu o cargo em Feira de Santana (BA). O magistrado M.A.G.C. sustenta que o caso já foi objeto de exame pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em agosto de 2009, e do próprio CNJ.

É ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de água pelo número de residências no condomínio

Nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residências. A tese, já pacificada nas Turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotada pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo.

Empregado público pode continuar na empresa após aposentadoria

De acordo com a interpretação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Constituição Federal (artigo 37, §10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.

Presidente da OAB/SC informa: sociedades de advogados não precisam pagar contribuição sindical ao Sescon

Informado de que o Sescon continua remetendo bloquetos de pagamentos às sociedades de advogados, o presidente da OAB/SC, Paulo Borba, informa aos advogados sobre importante vitória alcançada pela Seccional, tendo sido mantida a sentença no Mandado de Segurança impetrado pela OAB/SC, que concedeu a segurança. Clique para ver o acórdão e o relatório proferido pela relatora Vânia Hack de Almeida, do TRF da 4ª Região no Reexame Necessário nº 5001126-33.2010.404.7200/SC.

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