Notícias

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias (Page 994)

Mantida condenação contra ex-prefeito paulista por fraude em licitação

Condenado por contratar irregularmente transporte escolar, o ex-prefeito de Cunha (SP) José de Araújo Monteiro teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma decidiu, a pedido do Ministério Público, restabelecer a multa civil imposta na sentença, mas excluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Renúncia a direitos caracteriza cláusula inválida de quitação em acordo coletivo

Não é válida cláusula de acordo coletivo em que o sindicato da categoria profissional deu quitação ampla e geral de todo e qualquer crédito relativo a adicional noturno, horas extras e diferenças de comissões, pois não houve concessão de qualquer compensação aos empregados. Diante desse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Grapi Indústria, Comércio e Transporte Ltda.

Justiça Federal abre processo contra 37 suspeitos de fraudar exame da OAB

A Justiça Federal abriu processo contra 37 pessoas envolvidas na fraude da segunda fase do exame da OAB, após denúncia do Ministério Público Federal em Santos decorrente da Operação Tormenta da Polícia Federal, deflagrada em junho para investigar suposta quadrilha que fraudava concursos públicos em todo o país. A denúncia foi recebida no último dia 4, mas está sendo divulgada hoje (12) após a 3ª Vara Federal em Santos (SP) quebrar o sigilo dos autos a pedido do MPF.

Conclusão presumida de perícia deve ser rejeitada

A função do perito é técnica, exigindo racionalidade e observância de diretrizes cientificamente determinadas, não admitindo conclusões indutivas que lhe retirem a autoridade. Com esta interpretação, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina deferiu adicional de insalubridade e reflexos a um grupo de trabalhadores de empresa fabricante de embalagens de São Ludgero, no sul de Santa Catarina.

Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a indenizar outra

A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à CAM – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da CAM sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.