Trabalhador consegue liberação de saldo do FGTS para pagar dívida de imóvel
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal contra decisão que determinou a liberação dos depósitos de FGTS de um técnico de telecomunicações para a quitação de financiamento habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Turma considerou que a autorização, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.