Empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários
Empregados de cooperativas de crédito não podem ser enquadrados na categoria de bancários. A interpretação unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o voto da relatora, a ministra Dora Maria da Costa, que manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que negou a um empregado da Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais Ltda. – Crediminas o pagamento de horas extras trabalhadas além das seis horas diárias, como ocorre com os bancários.