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Ministro encaminha para TJ-RJ pedido de anulação do concurso para juiz

Ao analisar a Ação Originária (AO) 1535, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que não cabe ao Supremo analisar o pedido do Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro para que seja anulada parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com este argumento, o ministro determinou que os autos sejam encaminhados para aquela corte.

OAB pede inconstitucionalidade da doação de empresas a candidatos e partidos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ação, a entidade também requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.

Empresário acusado de fraudar licitações no interior de SP continua a ser processado

O ministro Sebastião Reis Júnior negou liminarmente o processamento de um habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário paulista. Ele responde a ação por supostamente comandar um esquema de fraudes a licitação públicas no município de Rosana (SP), que teria desviado recursos em convênios com a Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp). No STJ, o empresário contestou a ordem da oitiva das testemunhas de acusação e defesa, mas o ministro relator entendeu não haver flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da liminar.

Órgão Especial restabelece decisão para reintegrar empregado de fundação paulista

Em sessão realizada hoje (05), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu agravo regimental de um empregado dispensado, sem justa causa, pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. A decisão cassa a suspensão de liminar deferida no processo da ação cautelar inominada (ajuizada pelo empregado), em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), restabelecendo, assim, a determinação de sua imediata reintegração.

TST mantém decisão que aplica teto a pensão acumulada com montepio

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho denegou mandado de segurança impetrado pela filha de um ex-ministro do TST contra ato que determinou a aplicação de desconto na pensão recebida por ela para adequá-la ao teto constitucional. A pensionista recebia, além da pensão paga pelo TST, equivalente ao subsídio mensal de magistrado da Corte, outra pensão decorrente do Montepio Civil da União, no mesmo valor. O Órgão Especial rejeitou a alegação de que os dois benefícios seriam cumulativos, não sujeitos ao teto, por serem fruto de fontes diversas.

Agências precisam regular mercado de crédito

Por Pedro Mansur Gonçalves

Invisible Hand[1] ou Longa Manus[2]: qual modelo evitará a crise do superendividamento no Brasil? O mercado de consumo brasileiro vive, hoje, uma alarmante realidade: de um lado a procura e doutro a concessão, ambas indiscriminadas, de crédito. Tal cenário dá claros indícios de que a “marola” de outrora poderá tornar-se uma tsunami, caso o Estado não se posicione, incisivamente, quanto ao modelo econômico regulatório a ser adotado.

Negada liminar a chinês que pedia autorização para visitar pai

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 110045) impetrado pela defesa do chinês C.X., que pretendia viajar para a China, em razão de doença do pai. Ele é acusado de tentativa de descaminho e crime de quadrilha. Para o ministro, o indeferimento do pedido de autorização para viagem ao exterior foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual manteve, liminarmente, as decisões que impedem o acusado de se ausentar do Brasil.

Advogados enviam ofício contrário à PEC dos Recursos

A advocacia paulista decidiu se manifestar contra a Proposta de Emenda Constitucional 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos. Em ofício enviado ao Senado na semana passada, OAB-SP, Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) afirmaram que a proposta não resolve os problemas do Judiciário brasileiro e traz “graves inconvenientes para a ordem jurídica nacional”.

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