Ministro aplica procedimento abreviado em ADI contra lei catarinense
O ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4641) na qual a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contesta dispositivos da lei catarinense que dispõe sobre a organização do regime próprio de previdência dos servidores do estado (RPPS/SC), aplicou ao caso o procedimento abreviado previsto na Lei 9.868/99. Isso resulta na dispensa da análise do pedido de liminar para que a matéria, em razão de sua relevância, tenha seu mérito diretamente julgado pelo Plenário.