Portuário avulso não recebe em dobro férias não usufruídas
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de trabalhadores portuários avulsos do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO) do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos que pretendia receber em dobro férias não usufruídas. O julgamento manteve sentença que deferiu o pagamento das férias de forma simples, acrescidas apenas do terço constitucional. A Turma seguiu a jurisprudência do TST no sentido de não se aplicar aos avulsos, em virtude das peculiaridades do serviço, o artigo 137 da CLT.