Arrecadação do FGTS cresce 158,4%
FGTS arrecada R$ 5.8 bi líquidos em 2010. “O FGTS é mais uma ferramenta de proteção ao trabalhador que vem apresentando resultados positivos em decorrência do sucesso econômico do país”, diz o ministro Carlos Lupi
FGTS arrecada R$ 5.8 bi líquidos em 2010. “O FGTS é mais uma ferramenta de proteção ao trabalhador que vem apresentando resultados positivos em decorrência do sucesso econômico do país”, diz o ministro Carlos Lupi
Instrução Normativa que disciplina fiscalização está no Diário Oficial da União desta terça-feira. Documento estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Vigência da Portaria 1.510 não está adiada
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (29) que um primeiro balanço sobre a aplicação da Lei do Ficha Limpa – Lei complementar nº 135/2010, que completa dois meses na próxima quarta-feira – mostra que ela “pegou” e veio para ficar, promovendo a ética na política brasileira. “O que se pode afirmar é que a Lei do Ficha Limpa veio, pegou, é constitucional e, para o bem da sociedade brasileira, já está sendo aplicada às próximas eleições”, destacou o presidente nacional da OAB, durante entrevista.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Rio do Sul e condenou Rooster S/A Indústria de Equipamentos ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 12 mil – valor da máquina incubadora de ovos de avestruz, adquirida da empresa por Jonas Sílvio Torres.
O PRTB ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral contra o portal Terra (Terra Networks Brasil). Ele questiona o fato de a empresa ter feito entrevista com a candidata do Partido Verde à Presidência da República, Marina Silva, no último dia 26, e não ter concedido o mesmo espaço aos demais candidatos. O relator da representação é o ministro Henrique Neves.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido liminar de liberdade provisória de um preso acusado de integrar quadrilha de tráfico de drogas no Distrito Federal. O homem, com 22 anos, foi surpreendido por policiais civis, juntamente com outras três pessoas, na posse de drogas.
O sucesso comercial percebido a cada realização de Copa do Mundo FIFA comprova que eventos dessa natureza romperam a barreira de meras competições esportivas, para se tornarem grandes negócios de entretenimento. O tema se torna pulsante, principalmente pela enorme expectativa em relação, no Brasil, da Copa do Mundo FIFA 2014 e, em seguida, dos Jogos Olímpicos de 2016.
Está mantida a prisão provisória de sócio de distribuidora de bebidas no estado do Espírito Santo preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liberdade provisória, por considerar, entre outras coisas, ausentes as provas de que ele, portador do vírus da Aids, não estava recebendo tratamento adequado para a doença na prisão.
A controvérsia a respeito do direito de um empregado a receber diferenças salariais pela substituição de um colega transferido, que ganhava mais, chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, com resultado favorável à empregadora. O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou. Após a decisão da Quinta Turma, que excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes de substituição, agora a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos do trabalhador. Segundo as alegações da Pepsico, o trabalhador passou a exercer a função de um outro funcionário, o suposto substituído, quando este foi transferido para outra filial de forma definitiva. Já o trabalhador, por sua vez, argumentou que o cargo do substituto jamais esteve vago em definitivo e que a substituição se deu apenas no período em que perdurou a transferência do substituído. Na primeira instância, o pedido do empregado foi julgado procedente e, ao examinar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também manteve a sentença.
A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a interposição de um recurso de revista, pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, serviu para atestar a tempestividade (dentro do prazo) do seu apelo, que não havia sido reconhecida por decisão anterior. A reclamação trabalhista trata de pedido de vínculo empregatício com ente público, em que a trabalhadora paulista não é concursada.
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