Mantida demissão de acusado de irregularidades na Sudam
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 24619, mantendo a demissão de P.C.F.F., ex-economista da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), condenado em processo administrativo disciplinar por favorecer aporte irregular de recursos e atuar de forma negligente na fiscalização de um projeto subsidiado pelo órgão. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a condenação administrativa devidamente fundamentada e isenta de irregularidades.