Mulher acusada injustamente de furto em loja de shopping será indenizada
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de São José, que condenou Lojas Renner S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de Cenira Maria Maysonave Jacques.