Provas colhidas em prorrogações de interceptações telefônicas são válidas
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, mantiveram a validade das provas colhidas em inquérito iniciado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por sua vez, é decorrente de interceptações telefônicas, deferida e prorrogadas pelo Justiça Federal de Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento final do Habeas Corpus (HC 92020) impetrado pelo ex-agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez.