TST nega indenização a empregada que sofreu AVC em ônibus da empresa
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais de empregada da Ambiental Paraná Florestas S.A., decidiu isentar a empregadora da responsabilidade civil pelo ocorrido. A autora da ação, à época com 21 anos, encontrava-se dentro de um ônibus, na sede da empresa, quando sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico.