O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar formulado nos autos de Reclamação (RCL 12317) ajuizada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra decisão da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF), que fixou o piso salarial dos engenheiros da empresa em seis salários mínimos. O ministro Toffoli confirmou a argumentação do Metrô-DF de que o processo original deve ser sobrestado até o julgamento, pelo STF, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 53, que trata do mesmo tema e na qual o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender diversas decisões semelhantes proferidas pela Justiça do Trabalho do Piauí.