Apelação contra condenação por exploração clandestina de radiodifusão deve ser julgada por TRF
A apelação contra condenação por crime de exploração clandestina de radiodifusão é de competência de tribunal regional federal (TRF), não podendo ser julgada por turma recursal de juizado especial. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirma entendimento de que a Lei n. 9.472/1997 alterou, parcialmente, o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e aumentou a pena pelo ato praticado pelos réus.